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ACODEVO - Associação do Comércio de Defensivos Agrícolas
de Votuporanga e Região, juntamente com as revendas credenciadas, comunica
que, em cumprimento ao que determina a legislação do ICMS, a partir
de 02/01/2009, somente aceitará a devolução de embalagens
vazias de agrotóxicos se estiverem devidamente acompanhadas de NOTA FISCAL
DE PRODUTOR.
MODELO DE COMO EMITIR O DOCUMENTO FISCAL:

Reforçamos ainda a necessidade da realização da Triplice
Lavagem, pois embalagem contaminada não será recepcionada.
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